Seguro Pessoal Coletivo

Seguro: o Amigo Nas Horas Mais Difíceis

O Seguro Pessoal Coletivo é um seguro em grupo e tem cobertura nos casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, cesta básica e assistência funeral familiar.

Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais” e “Assistência Funeral Familiar”, é necessário ser associado ao um do Múltiplas Clube de Benefícios, com adesão a um dos Planos disponibilizados.

Consideram-se como grupo segurável, ASSOCIADOS que possuam vínculo comprovado com o Estipulante do Seguro: ser associado ao Múltiplas Clube de Benefícios, administrados pela Estipulante.

Vínculo Estipulante
Grupo Segurável

A adesão neste seguro será de forma facultativa. Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais”, é necessário ser associado ao Múltiplas Clube de Benefícios e aderir a um dos 7 planos do Seguro de Acidentes Pessoais.

Forma de Adesão
Início da Cobertura

A forma da adesão pode ser facultativa ou corporativa. Facultativa é quando o beneficiário é responsável pelo pagamento do seu plano de benefícios. Corporativo, quando o plano de benefícios é facultado por uma empresa ou entidade de classe e essa fica responsável pelo pagamento dos custos.

Para novas inclusões ou aumentos de capital, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão na seguradora.

Para novos segurados, será considerado como início de vigência a data de sua respectiva admissão, desde que a solicitação de sua inclusão seja feita em até 30 dias corridos da data da respectiva admissão. Caso a solicitação seja feita após os 30 dias, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão.

A Seguradora terá 15 dias corridos para análise do risco. Caso não se manifeste por sua não aceitação nesse período, o risco estará automaticamente aceito.

O processo completo pode levar até 45 dias, desde da solicitação ao clube até o aceite pela seguradora.

Vigência do Seguro

Os Seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice Mestra, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual.

O início de vigência de cada segurado será a partir das 24 horas da data de contratação do Segurado no Estipulante, respeitando as condições de aceitação, e desde que o Segurado seja aceito pela Seguradora.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

Condições de Aceitação

Poderão participar do seguro os Associados vinculados ao Estipulante, desde que estejam em perfeitas condições de saúde, não esteja aposentado por invalidez e nem afastados do trabalho e ainda tenham no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade.

Beneficiário do Seguro

O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.

- Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.

- Alteração de Beneficiários: O Segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora.

- Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.

Telefones de Atendimento ao Cliente

Telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro serviço:

0800 727 9393, ou
(11) 4196-8181 a ligação pode ser a cobrar.
(11) 3003-9303 WhatsApp

*Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.

As indenizações do seguro deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da documentação completa e correta na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

A falta ou atraso do pagamento de qualquer parcela pelo associado acarretará a suspensão imediata da cobertura do seguro.

Liquidação do Sinistro
Atraso no Pagamento
Considerações Finais

A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.